HOJE
Nota oficial
Por Liga Nacional de Basquete
Após análise dos recursos, STJD para os feitos da LNB define punições a dirigentes e ao Pato Basquete pelos fatos ocorridos nos jogos contra o Caxias do Sul Basquete e Paulistano
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva para os feitos da Liga Nacional de Basquete realizou, no dia 19 de fevereiro de 2026, o julgamento dos recursos relacionados aos acontecimentos da partida entre Pato Basquete e Caxias do Sul Basquete, disputada no dia 9 de janeiro de 2026, e do jogo entre Pato Basquete e Paulistano, no dia 6 de dezembro de 2025, ambos válidos pelo NBB CAIXA 2025/26. Reunido de forma remota, o Tribunal Pleno analisou e definiu as punições cabíveis para o clube e os dirigentes envolvidos.
No caso do jogo com o Caxias do Sul Basquete, o STJD aumentou a penalidade anteriormente aplicada ao Pato Basquete, fixando a punição em cinco partidas com portões fechados, mantendo o abatimento de duas partidas já cumpridas. Além disso, o clube foi multado em R$ 20 mil. Desse total, R$ 18 mil referem-se às infrações previstas no artigo 213, incisos I, II e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), enquanto R$ 2 mil dizem respeito ao artigo 258-D.
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Em relação aos dirigentes, ainda em relação ao jogo entre Pato Basquete e Caxias do Sul Basquete, houve alteração na pena de Alexandro Cassina Knopp, que passou a cumprir 15 dias de suspensão, com aplicação do abatimento pelo período em que já esteve afastado de forma liminar. Por outro lado, foram mantidas as punições de Daniel Bertol, Guilherme Augusto Granzotto e Marcelo Pastorello. Cada um recebeu 585 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil, considerando a soma das sanções previstas no CBJD por diferentes infrações, como conduta antidesportiva, ofensas e participação em tumulto.
No processo que envolveu recurso do presidente do Pato Basquete, Joanes Pasini, e da própria entidade, referente ao jogo entre Pato Basquete e Paulistano, o Tribunal deu parcial acolhimento, mas manteve a desclassificação da conduta do clube para o artigo 213, inciso I, do CBJD, além da multa de R$ 500 para o time. Também foi mantida a condenação do dirigente com base no artigo 258-B, com incidência do artigo 258, §2º, inciso II, fixando a pena em 90 dias de suspensão.
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