HOJE
Nota oficial
Por Liga Nacional de Basquete
STJD LNB define punições a dirigentes e ao Pato Basquete após análise dos fatos ocorridos em partida contra o Caxias do Sul Basquete pelo NBB CAIXA 2025/26
A Liga Nacional de Basquete informa que foi realizado na terça-feira (28/01) o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva LNB, referente aos acontecimentos registrados na partida entre Pato Basquete e Caxias do Sul Basquete, disputada no dia 9 de janeiro de 2026 e válida pelo NBB CAIXA 2025/26.
Após análise dos fatos e apreciação das denúncias apresentadas, o STJD LNB proferiu as seguintes decisões:
Marcelo Pastorello – Vice-Presidente e Diretor – Pato Basquete
- 90 dias de suspensão (art. 258)
- 90 dias de suspensão (art. 258-B)
- 45 dias de suspensão + multa de R$ 10.000,00 (art. 243-F)
- 180 dias de suspensão (art. 257)
- 180 dias de suspensão (art. 254-A)
Daniel Bertol – Diretor – Pato Basquete
- 90 dias de suspensão (art. 258)
- 90 dias de suspensão (art. 258-B)
- 45 dias de suspensão + multa de R$ 10.000,00 (art. 243-F)
- 180 dias de suspensão (art. 257)
- 180 dias de suspensão (art. 254-A)
Guilherme Augusto Granzotto – Suplente do Conselho Fiscal – Pato Basquete
- 90 dias de suspensão (art. 258)
- 90 dias de suspensão (art. 258-B)
- 45 dias de suspensão + multa de R$ 10.000,00 (art. 243-F)
- 180 dias de suspensão (art. 257)
- 180 dias de suspensão (art. 254-A)
Alexandro Cassina Knopp – Supervisor – Pato Basquete
- Pena: 3 (três) partidas de suspensão (art. 258, CBJD), já integralmente cumpridas.
- Absolvido do art. 258-B
Pato Basquete
- Multa total: R$ 8.000,00
- R$ 6.000,00 (art. 213, incisos I, II e III – R$ 2.000,00 por inciso)
- R$ 2.000,00 (art. 258-D)
- Pena esportiva: perda de mando de quadra por 3 (três) partidas, sendo uma já cumprida.
As penalidades aplicadas aos dirigentes foram fixadas na forma do artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, dispositivo que trata da aplicação de penas em caso de múltiplas infrações analisadas no mesmo processo. Nesse caso, se considera a infração mais grave como parâmetro para o cumprimento da penalidade.
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A LNB reforça que respeita e cumpre integralmente as decisões das instâncias da Justiça Desportiva, atuando de forma rigorosa na preservação da ordem, da integridade das competições e da segurança de todos os envolvidos no espetáculo esportivo. A entidade entende que o respeito às regras, às autoridades da partida e às normas de convivência é fundamental para o fortalecimento do basquete nacional. Mas recorrerá da decisão por entender que era necessária uma punição maior aos envolvidos.
A entidade também continuará adotando medidas firmes e responsáveis sempre que necessário, em alinhamento com os regulamentos vigentes, com o objetivo de coibir condutas incompatíveis com os valores do esporte e garantir que suas competições sejam disputadas em ambiente adequado, seguro e respeitoso para atletas, comissões técnicas, árbitros, dirigentes, profissionais envolvidos e torcedores.
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